OS PROCEDIMENTOS SEGUIDOS PARA DEPORTAÇÃO

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Como tudo começa?

Quando um estrangeiro entra em algum determinado tipo de problema que alerta o USCIS existe uma boa chance, nesses dias, de que eles irão coloca-lo em Processo de Remoção (deportação). Todos os processos de remoção começam com uma notificação para comparecer. Isso é semelhante às antigas ordens para exibição dos fatos. A notificação para comparecer indica as razões que o INS acredita que o estrangeiro seja inadmissível ou deportável e o tempo e lugar da audiência perante um Juiz de Imigração. O estrangeiro é também aconselhado ao direito de consitituir advogado sem despesas ao governo e lhe é fornecida uma lista de programa de advogados grátis. Os processos de remoção se iniciam com o NTA (Notificação para Comparecer). O NTA é basicamente o documento oficial incriminante do BCIS que coloca um estrangeiro em processo de deportação. Ele contém um apanhado geral das alegações e incriminações contra o estrangeiro. Descreve o que o estrangeiro fêz ou o que era ilegal. Tamém lista em termos técnicos os números dos capítulos da lei que o estrangeiro violou. Alega também a hora e lugar que o estrangeiro é exigido a comparecer perante o Juiz de Imigração. O mais importante é que mediante o recebimento da Notificação para Comparecer, você prontamente contate um advogado para assistí-lo. Existe apenas um limitado tempo disponível antes que você tenha que comparecer em tribunal.


A Audiência de Remoção & Fiança

Quando um estrangeiro é tomado em custódia, o BCIS tem o poder de liberar sob finaça, a menos que o estrangeiro tenha cometido um crime grave. Se o BCIS não libera o estrangeiro sob fiança, o estrangeiro póde requerer uma Audiência para Fiança perante um Jiz de Imigração. Na audiência sobre a fiança, é responsabilidade do estrangeiro em convencer o juiz de que ele ou ela não é um risco nem um perigo à comunidade. O tribunal deve acreditar que o estrangeiro irá atender à todas as futuras audiências.


O Calendário Principal

O Calendário Principal de Audiência é o primeiro comparecimento do estrangeiro em tribunal, a menos que ele já tenha previamente requerido por uma audiência para fiança. O Calendário Principal de Audiência é uma audiência preliminar para rever o caso com o Procurador do Estado (Trial Attorney) e com o advogado do estrangeiro (advogado de defesa em deportação). O Juiz de Imigração explicará ao estrangeiro sobre os seus direitos (e.g.: o direito do estrangeiro em constituir um advogado). Se o estrangeiro acredita que ele ou ela não está pronto para ir em frente, por exemplo, se o estrangeiro necessita de mais tempo para constituir um advogado, o estrangeiro deverá pedir ao Juiz por uma continuação com "boa causa". A primeira continuação é universalmente concedida.


Audiência de Mérito Individual

A Audiência de Mérito Individual é o julgamento final do caso. Ao advogado do Estado ë exigido provar os encargos que eles apresentaram junto à NTA. O estrangeiro é capaz de apresentar o seu caso ao Juiz de Imigração com testemunhas e persuadir o Juiz de Imigração de que ele não deveria ser deportado, se isso for possível. Ao fim da audiência o juiz irá fazer uma decisão oral ou escrita. Estabelecerá as razões porque ele estará deportando ou não deportando o estrangeiroApelação

Se tanto o Advogado do Estado como o estrangeiro não estiver satisfeito com a decisão do juiz, existe um direito para a apelação, o qual deve ser exercitado dentro de 30 (trinta) dias.

"Remoção Acelerada"
é o termo alcunhado pelo IIRIRA aos procedimentos apressados pelo qual os oficiais de imigração pódem, sem que o imigrante veja um juiz, sumariamente determinar que um estrangeiro não é admissível aos Estados Unidos. Isso é também às vezes chamado: "exclusão sumária". Se um oficial de imigração determinar que um estrangeiro ao chegar é inadmissível porque ele veio tanto sem nenhum documento de imigração ou documentos fraudulentos, o oficial póde mandar que o estrangeiro seja removido dos Estados Unidos sem uma audiência regular de remoção. Em casos onde o estrangeiro indique tanto um mêdo de perseguição ou uma intenção de requerer por asilo, o oficial deve referir o estrangeiro para uma entrevista por um oficial de asilo.