Cidadania derivado para crianças
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Cidadania derivado para crianças

Cidadania Derivada para crianças

O Ato de Cidadania da Criança de 2000

Em 30 de Outubro de 2000, o Presidente Clinton assinou a lei H.R. 2883, o Ato de Cidadania da Criança de 2000. A nova lei, Direito Público 106-395, faz uma emenda no Ato de Imigração de Naturalização (INA), permitindo as crianças nascidas no exterior, incluindo crianças adotadas, a aquisição da cidadania automaticamente, se preencherem certos requisitos. Esta lei entrou em vigor em 27 de Fevereiro de 2001.

Para implementar a nova lei, o Serviço de Imigração e Cidadania (USCIS), atualmente, está escrevendo regulamentos provisórios, que serão publicados no Registro Federal, antes da data efetiva da lei.

Quais as crianças que automaticamente podem tornar-se cidadãs, sob a nova lei?

A partir de 27 de Fevereiro de 2001, certas crianças nascidas no exterior, incluindo crianças adotadas, atualmente, residindo permanentemente nos Estados Unidos, adquirirão a cidadania automaticamente. O termo "criança" tem uma definição diferenciada para fins de naturalização, do que para outras finalidades de imigração, incluindo adoção. Para qualificar-se, a criança deve atender a definição de "criança", para fins de naturalização nas leis de imigração, e também os seguintes requisitos:

  1.  
    1. A criança deve ter no mínimo um dos pais cidadão americano (por nascimento ou naturalização).
    2. A criança deve ser menor de 18 anos.
    3. A criança deve ser um residente permanente legal.
    4. A criança adotada deve atender os requisitos aplicáveis aos casos de crianças adotadas, sob as leis de imigração.

Adquirir cidadania automaticamente, significa que a cidadania é adquirida por lei, sem a necessidade de aplicar para a mesma. A criança que atualmente é menor de 18 anos de idade, e atende todos os requisitos acima, pode adquirir a cidadania automaticamente, a partir de 27 de Fevereiro de 2001. Ou então, a criança poderá adquirir a cidadania automaticamente, no momento que atender todos os requisitos acima.

A lei é retroativa?

A cidadania automática é concedida para aqueles que têm 18 anos de idade ou mais?

Não. A nova lei não é retroativa. Indivíduos que tinham 18 anos de idade ou mais em 27 de Fevereiro de 2001, não qualificam para cidadania sob a Lei Pública 106-395, mesmo se atenderem todos os requisitos. Se eles escolherem tornar-se cidadãos americanos, devem aplicar para naturalização, e atender os requisitos para aceitação, que atualmente existem para os adultos residentes permanentes legais.

As crianças aceitas automaticamente receberão comprovante de cidadania, como um certificado de cidadania e passaporte?

Não. Comprovante de cidadania não será automaticamente emitido para a criança aceita.

Porém, se o comprovante de cidadania é requerido, a partir de 27 de Fevereiro de 2001, pais de crianças que atendem as condições da nova lei, podem aplicar para um certficado de cidadania para suas crianças, junto ao USCIS, e/ou para um passaporte junto ao Departamento de Estado.

O que o USCIS fará com as aplicações atualmente pendentes para os Certificados de Cidadania?

Para aplicações pendentes, submetidas para reconhecer a condição de cidadania já adquirida, o USCIS continuará analisando tais aplicações, sob a lei pertinente aplicável ao caso. Para aplicações que exigiam a aprovação do USCIS antes que o indivíduo pudesse ser considerado um cidadão americano, o USCIS julgará tais casos de acordo com a lei vigente até 27 de Fevereiro de 2001. A partir de 27 de Fevereiro de 2001, o USCIS julgará esses casos de acordo com a nova lei , e para aplicantes que adquirirem a cidadania automaticamente devido a data efetiva, o USCIS emitirá os certificados, refletindo a cidadania da pessoa na respectiva data.

A cidadania automática é concedida para crianças (incluindo crianças adotadas) nascidas e residindo fora dos Estados Unidos?

Não. Para a criança nascida e residindo fora dos Estados adquirir a cidadania, o pai cidadão americano deve aplicar para naturalização em nome da criança. O processo de naturalização para tal criança não pode acontecer no exterior. É necessário que a criança esteja temporariamente nos Estados Unidos, para completar o processo de naturalização e prestar o juramento de fidelidade.

Para se qualificar, a criança deve atender a definição de "criança" para fins de naturalização sob as leis de imigração, de acordo com os seguintes requisitos:

  1. A criança deve ter no mínimo um dos pais cidadão americano (por nascimento ou naturalização).
  2. O pai cidadão americano deve ter estado presente nos Estados Unidos no mínimo cinco anos, dois deles no mínimo devem ter sido depois dos 14 anos de idade, ou o pai cidadão americano deve ter um pai cidadão americano, que tenha estado presente nos Estados Unidos no mínimo cinco anos, dois deles no mínimo devem ter sido depois dos 14 anos de idade.
  3. A criança deve ser menor de 18 anos.
  4. A criança deve estar residindo fora dos Estados Unidos sob custódia física e legal, do pai cidadão americano.
  5. A criança deve estar presente temporariamente nos Estados Unidos, e deve ter entrado nos Estados Unidos legalmente, mantendo seu status legal nos EUA.
  6. Uma criança adotada deve atender os requisitos aplicáveis à sua condição, sob as leis de imigração.
  7. Se a aplicação de naturalização for aprovada, a criança deve prestar o mesmo juramento de fidelidade, aplicado ao adulto aplicante de naturalização.
  8. Se a criança é muito jovem para entender o juramento, o USCIS pode dispensar o requisito do juramento.





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