Visto J-1 - Intercâmbio
Search articles:

Visto J-1 - Intercâmbio

 

Visto J-1

O visto J-1 é concedido àqueles que irão entrar aos Estados Unidos para participar em uma ensino aprovado ou programa cultural. A categoria de visto J-1 não imigrante foi criada para promover intercâmbio de atividades educacionais e culturais entre os Estados Unidos e outros países. Primeiro, iniciou-se em 1948, o programa de visitante de intercâmbio é presentemente supervisionado pelo Departamento do Estado. O visitante de intercâmbio J-1 é abrangetemente definido pelo Ato Legislativo de Imigração e Nacionalidade (INA) como um estrangeiro tendo um residência fora, a qual não tem intenção de abandonar, que é um estudante de boa-fé, cientista, estagiário, professor, assistente de pesquisas, especialista ou lider numa área de conhecimento especializado que está vindo temporariamente aos Estados Unidos como participante de um programa designado pelo Departamento do Estado com o propósto de ensinar, orientar, proferir palestras, estudar, observar, conduzir pesquisas, consultar, demonstrando habilidade especial ou receber treinamento.

Quem pode se qualificar a um visto J?


Programas de Intercâmbio estão disponíveis aos seguintes indivíduos:
*    Estudantes de faculdades e universidades
*    Estudantes de escolas secundárias
*    Cientistas a curto prazo
*    Estagiários
*    Professores
*    Professores e cientistas de pesquisas
*    Especialistas
*    Médicos Estrangeiros
*    Visitantes internacionais e de governos
*    Orientadores de Campos Universitários
*    Trabalhadores de Época de Verão/estudantes de viagem
*    Empregados Domésticos
*    Intercâmbio de Educação especial
*    Programas Específicos
*    Estudantes de Faculdades e Universidades

A categoria do visto J-1 para estudante é reservado àqueles que estejam pleiteando um curso full-time formal de estudo em faculdade ou universidade e àqueles que estejam recebendo treinamento em lingua inglesa numa instituição educacional creditada. Os estudantes J-1 estão qualificados a dois tipos de emprêgo -- treinamento acadêmico e emprêgo para estudante. Para treinamento acadêmico, deve estar relacionado ao campo do estudo, o estudante deve estar em boa situação acadêmica e o oficial responsável pela escola deve aprovar por escrito. O emprêgo part-time, não mais que 20 horas por semana) é permitido se fôr parte de uma bolsa de estudos ou ajuda de estudos, seja em campus, ou seja fora do campus e necessário devido a circunstâncias econôminas imprevistas. Essa autorização de emprêgo é válida até que o curso de termine, ou 12 meses, o que seja menos.

Seguindo a conclusão dos estudos, os estudantes pré-graduados e os pre-doutorados estão qualificados a até dezoito (18) meses de treinamento prático e os estudantes pós-graduados são qualificados a até trinta e seis (36) meses de treinamento.

Estudantes de Escolas Secundárias


Estudantes estrangeiros podem participar de estudos secundários nos Estados Unidos por pelo menos, mas não mais que dois (2) semestres sob o visto J-1. Juntamente ao providenciamento de um lugar na escola para o visitante, o patrocinador do programa deve também assegurar que uma família anfitriã com quem o estudante ficará. O processo de verificação para seleção da família é bastante rigoroso. Estudantes secundários J-1 não estão autorizados a trabalhar, com exceção de trabalho intermitente tal como babá.

Cientistas a curto-prazo

Essa categoria encompassa professores, cientistas de pesquisas ou pessoas com habilidades semelhantes que estejam vindo aos Estados Unidos para proferir palestras, observar, consultar ou participar em cursos, seminários, conferências e similares. O propósito da categoria de cientista a curto prazo é para incrementar relationamentos profissionais entre os cientistas dos Estados Unidos e cientistas estrangeiros. O período máximo de entrada para um cientista a curto prazo é de seis (6) meses e extensões não são autorizadas. Diferente de outras categorias J-1, não existe período mínimo de estadia nos Estados Unidos.

Estagiários. Essa categoria é reservada aos indivíduos procurando melhorar suas habilidades em suas ocupações de "especialidades" ou "não-especialidades". Treinamento em ocupações sem habilidades não está disponível. Sob as regras do Departamento do Estado, as seguintes áreas são disponíveis para os seguintes programas de treinamento: Arte e Cultura, Informações de Midia e Comunicações, Educação, Ciências Sociais, Ciências De Biblioteca, Serviço Social e Aconselhamento, Gerências, Negócios, Comércio e Finanças, Ocupações Relacionadas à Saude, Aviação, Ciências, Engenharia, Arquitetura, Matemática e Ocupações Industriais, Construção e Levantamento Comerciais, Agricultura, Flora e Fauna, Administração Pública e Leis, outros campos especificados pelo programa do patrocinador. O treinamento não pode duplicar o treinamento que o estrangeiro já tenha recebido e deve providenciar treinamento ao nível apropriado. O período máximo de estadia é de dezoito (18) meses, vinte e quatro (24) meses para programas de treinamento de aviação.

Professores. Essa categoria está disponível para indvíduos ensinando full-time num nível primário ou secundário. Para ser qualificado a um visto de J-I para professores, o indivíduo deve obedecer às seguintes exigências:

*    Estar qualificado a ensinar em escolas primárias ou secundárias em seus países de origem.
*    Obedecer aos padrões do Estado nos Estados Unidos onde ele(a) irá ensinar.
*    Gozar de boa reputação e carater.
*    Intencionar ensinar em período integral numa escola primária ou secundária acreditada.
*    Possuir três anos de experiência em ensino.

Professores e Cientistas de Pesquisas

Pofessores são estrangeiros que vieram aos Estados Unidos para ensinar, proferir palestras, observar e consultar em instituições educacionais pós-secundárias. Eles também podem conduzir pesquisas a menos que seus patrocinadores de programa especificamente o proibam. Cientistas pesquisadores são indivíduos que estejam nos Estados Unidos primariamente para conduzir pesquisas, observar e consultar junto às instituições de pesquisas, instituições educacionais e organizações semelhantes. A menos que especificamente proibidos pelo programa patrocinador, os cientistas pesquisadores podem ensinar e proferir palestras. Uma posição preenchida por um estrangeiro J-1 deve ser temporária. Professores J-1 e cientistas pesquisadores podem entrar por um período de três (3) anos, inicialmente, e o patrocinador do programa pode aprovar uma extensão de seis (6) meses. Após essa extensão, a estadia do indivíduo pode ser extendida por outros três (3) anos, com a aprovação do Departamento do Estado.

Especialistas

Especialistas são peritos numa área de conhecimento especializado ou habilidade. Eles podem vir aos Estados Unidos para observar, consultar ou demonstrar habilidades especiais. A categoria inclui cientistas por curto periodo, professores e cientistas pesquisadores e médicos estrangeiros em treinamento médico para graduação. O período máximo para estadia é de um (1) ano.

Médicos estrangeiros graduados através de Escolas de Medicina de outros países podem entrar aos Estados Unidos para intencionar treinamento médico graduado ou educação. Essa categoria é altamente regulada. O programa de patrocínio para estudantes estrangeiros graduados em Medicina que irão se envolver em mais do que contatos incidentais com pacientes é a ECFMG (Comissão Educacional para Estudantes Graduados em Medicina). Outros programas podem patrocinar fisicistas estrangeiros, com tanto que haja pouco ou nenhum contato com pacientes e o programa envolva observação, consulta, ensino ou pesquisa. Quando outros programas além do patrocínio do ECFMG aos médicos portadores do J-1, eles devem incluir uma especial certificação respeito do número de cuidados aos pacientes que serão providenciados. A duração da estadia autorizada é geralmente limitada ao tempo necessário para completar o programa ou sete (7) anos.

Atenção: indivíduos participando nessa categoria estão automaticamente sujeitos à exigência prevista no INA §212(e) referente aos dois (2)anos de presença física no país de origem. Visitantes Internacionais e Governamentais. Essa categoria está reservada ao uso exclusivo das agências dos geverno federal, estadual ou local dos Estados Unidos. Visitantes internacionais são aqueles selecionados pelo Departamento do Estado para consulta, observação, treinamento ou demonstração de habilidades especiais nos Estados Unidos. Visitantes governamentais são essencialmente os mesmos, apenas que eles são selecionados pelas agências gevernamentais. O período máximo de estadia para visitantes internacionais é de doze (12) meses e para os visitantes governamentais é de (18) dezoito meses.

Orientadores de Campus Universitários

Um estrangeiro com pelo menos dezoito (18) anos de idade, e tanto um orientador de jovens de boa-fé, estudante, professor ou um indivíduo com uma especial habilidade pode se qualificar como um orientador de campus universitário. Essa categoria é limitada a uma estadia de quatro (4) meses.

Trabalhadores de Época de Verão/Estudantes de Viagem

Essa categoria permite aos patrocinadores a trazerem estudantes de universidades estrangeiras durante suas férias para viajar e trabalhar nos Estados Unidos. Os patrocinadores são encorajados a selecionar visitantes que, devido às suas distâncias, não teriam condições de vir aos Estados Unidos sem uma autorização temporária para trabalho. Essa é a única categoria J-1 na qual o número de estrangeiros que o patrocinador ajuda a entrar aos Estados Unidos deve ser o mesmo número de estudantes que os Estados Unidos mandam para fora.

Au Pairs (Serventes domésticos, mordomos, babas). O programa au pair é um dos mais atentamente monotorizados dos programas de intercâmbio de visitantes. A categoria permite a entrada de indivíduoa entre a idade de dezoito (18) a vinte e seis (26) que estejam vindo para realizar serviços de cuidados à crianças para uma família anfitriã dos Estados Unidos enquanto participando de uma escola pós-secundária. O estrangeiro deve ser proeficiente na língua inglesa e graduado em colégio. Futuros au pairs são extensivamente selecionados, incluindo uma investigação de origem, de antecedentes criminais, exames físicos e psicológicos. O processo seletivo para as famílias anfitriãs é quase como exigência. A família anfitriã deve pagar ao au pair pelo menos o salário mínimo e não pode exigir que o au pair providencie mais que quarenta e cinco (45) horas por semana de cuidado à criança. Ao au pair também deve ser providenciado um dormitório privado. Um au pair não pode ser colocado nas seguintes situações: existência de uma criança abaixo da idade de três (3) meses na casa, a menos que um dos pais esteja também em casa, ou numa família onde existem duas crianças abaixo da idade de dois (2) anos, a menos que o au pair tenha acima de duzentas (200) horas de experiência anterior em cuidados com crianças. O programa patrocinador deve providenciar o au pair com pelo menos 8 (oito) horas de instruções sobre segurança da criança e pelo menos vinte e quatro (24) horas de instruções sobre o desenvolvimento da criança.

Visitantes de Intercâmbio de Educação Especial. Essa categoria é limitada a cinquenta (50) candidatos por ano e permite ao estrangeiro entrar aos Estados Unidos por até dezoito (18) meses para obter treinamento prático e experiência em educação para crianças com disbilidade física, mental ou emocional.

Qual é o grande problema com o visto J?

A EXIGÊNCIA DA PRESENÇA FISICA POR DOIS ANOS NO PAÍS DE ORIGEM Um estrangeiro admitido sob o status J-1 pode estar sujeito à exigência de dois (2) anos de residência fora (país de origem). Sem a tal dispensa desse requerimento, o estrangeiro não está qualificado a requerer uma mudança para visto não-imigrante dentro dos Estados Unidos, qualquer mudança para residência permanente, ou qualquer mudança para um visto não- imigrante H ou L. Esse período de dois anos deve ser dispendido no país de origem do estrangeiro, ou o país onde ele(a) permanentemente residiu por último antes de vir aos Estados Unidos.

Quem está sujeito à exigência de residência no exterior?

Você está sujeito à exigência de residência no exterior, se você fôr um (status de visto J-1) participante em Programa de Visitante de Intercâmbio e:

Qualquer parte de sua participação em programa de intercâmbio tenha sido pago, diretamente ou indiretamente, pelo governo de seu pais ou pelo governo dos Estados Unidos. O patrocinador do seu programa deveria ter anotado no seu IAP-66 (Certificado de Qualificação para Status de Visitante de Intercâmbio) se o seu programa foi pago diretamente ou indiretamente pelo seu governo ou governo dos Estados Unidos. Você pode também discutir esse assunto com oficiais do Bureau of Consular Affairs (Escritórios de Assuntos Consulares).

Você é de um país que tenha sido designado pelo Escritório de Assuntos Consulares como requerendo as suas habilidades (por favor veja a Lista das Habilidades de Visitantes de Intercâmbio para mais informações);

Ou:

Você chegou aos Estados Unidos em ou depois de 10 de janeiro de 1977 para obter graduação em educação médica ou treinamento.

Se você se enquadra nas categorias acima, o seu cônjuge dependente e filhos estão também sujeitos à exigência de residência no exterior. Existe algum benefício no visto J?

Você obtém trinta e seis (36) meses de treinamento prático (ao invés de doze (12) meses para um F-1). Da mesma forma, o seu cônjuge pode trabalhar sob o visto J-2 durante a sua estadia após obtenção de permissão do INS.

Obtendo uma dispensa da exigência dos dois anos de residência no exterior


Quem está qualificado a requerer por uma dispensa?


Você pode estar qualificado a requerer por uma dispensa da exigência dos anos de residência fora, se: você tiver um cônjuge ou filho(s) cidadão americano ou residente permanente em situação legal e você pode providenciar prova que retornando ao seu país de origem iria impor excepcional dificuldade para o seu cônjuge ou filhos.

Você não pode voltar ao seu país de origem porque você estaria sujeito à perseguição devido à sua raça, religião ou opinião política.

Uma agência do governo dos Estados Unidos solicita uma dispensa diretamente do Escritório De Assuntos Consulares a seu favor porque você está vinculado a um projeto de interesse oficial para a agência.

O seu país providencia uma declaração por escrito ao diretor do Escritório de Assuntos Consulares declarando que o seu país não tem nenhuma objeção para a dispensa. (Se você veio aos Estados Unidos como um visitante de intercâmbio para receber educação médica graduada ou treinamento, você não está qualificado a receber uma dispensa sob esse fundamento.)

Um Estado dos Estados Unidos, através do oficial do Estado da Saúde Pública ou seu equivalente o patrocina para trabalhar como um médico-mão-de-obra numa área com escassez dentro do Estado por três anos como um status de H-1B (trabalhador temporário em ocupação de especialidade). Se você obteve a dispensa, você deve concordar em iniciar o seu emprêgo com o Estado dentro de noventa (90) dias do recebimento da dispensa. Esse pedido do Estado é submetido ao diretor do Escritório de Assuntos Consulares



About us

601 waiver Lawyer Moses Apsan

Consultations

Call to contact
Apsan Law Offices, LLC. at

1-888-460-4600

601 Waiver Lawyer

nj immigration lawyers

Schedule Consultation 601 waiver

601 News

601 WAIVER LAWYERS

Happy Clients
Preview
601A waiver success story
Um caso bem sucedido de um perdon I-601A - Advogado de Imigração Dr. Moisés Apsan -
Moises Apsan-éxito con dispensa I-601 I-601A Waiver Approved
dispensa 601A, I-601A, I-601, Moises Apsan, Moses Apsan
I-601A waivers/ Programa de dispensa provisória I-601A
Outro cliente satisfeito _Another Happy I-601A client
Happy client returning from the interview at the U.S. Consulate - I- 601A waiver
Happy client returning from an immigration interview at the U.S. consulate in Brazil
Another happy client returning from abroad after approval of an I-601A waiver
Very happy 601A client
Same Sex Fiancee Visa
Deportation Reopened and gets Green Card
601A Waiver Approved
601 Waiver with a Twist