O que acontece durante um processo de deportação?
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O que acontece durante um processo de deportação?

immigration judgeDurante a audiência, o juiz deverá ler as informações contidas no "Notice to Appear" e perguntará se elas estão corretas. Você deve responder: "Yes, it is correct" se todas as informações estiverem corretas, ou "No, it is not correct" se houver algum erro. Você quer contestar sua remoção dos EUA? Se você quiser se defender, você precisará de um motivo para que o governo autorize sua permanência nos EUA. Vários motivos podem levar o juiz a cancelar sua remoção (também conhecida como "deportação") e permitir que você fique nos EUA.

Exemplos:

1. Você é cidadão americano? Algumas pessoas são cidadãs americanas e não sabem disso. Se você é cidadão americano, o governo não pode mantê-lo preso nem deportá-lo dos EUA. Você é cidadão americano se:

  •  Nasceu nos EUA, * Seus pais ou avós nasceram nos EUA ou
  • Seus pais tornaram-se cidadãos americanos antes que você completasse 18 anos, Você pode ser cidadão americano mesmo que apenas um de seus pais seja cidadão americano.


2. Você entrou nos EUA legalmente, com visto? Se você entrou no país legalmente e:

  • É casado/a com cidadã/cidadão americana/o,
  • Tem pelo menos um filho ou filha com, no mínimo, 21 anos e que seja cidadão americano,
  • É solteiro, menor de 21 anos e um de seus pais é cidadão americano, Você poderá receber o status de residente permanente ("permanent resident"). Se você receber do juiz da imigração o status de residente permanente, o governo provavelmente não poderá deportá-lo agora.


3. Você entrou nos EUA ilegalmente, sem permissão?

Se você entrou nos EUA ilegalmente, e

  • Alguém preencheu os formulários de imigração para você até abril de 2001, ou
  • Você sofreu algum tipo de violência por parte de seu marido/esposa ou pais que são cidadãos americanos, * Você poderá receber o status de residente permanente dos EUA. Se você receber do juiz da imigração o status de residente permanente, o governo provavelmente não poderá deportá-lo agora.

5. Você tem "green card"? Você é residente permanente legal dos EUA?

Se você é residente permanente legal dos EUA e * Recebeu seu "green card" há pelo menos 5 anos,

  • Residiu por 7 anos contínuos nos EUA após ter sido legalmente admitido no país, e
  • Não foi condenado pela prática de crime grave (tais crimes, chamados de "aggravated fellonies", incluem homicídio, estupro, violência sexual contra menor, tráfico de drogas, crimes cometidos com violência punidos com pena de um ano ou mais e roubo com pena de um ano ou mais). Você poderá estar apto a ter sua remoção cancelada, podendo o juiz permitir sua permanência nos EUA. e a manutenção de seu "green card", também chamado de residência permanente ("permanent residency").

6. Sua deportação causaria dificuldades para a sua família? Sua família tem problemas especiais? Se você não é portador de "green card", não é residente permanente legal dos EUA, porém:

  • Sua esposa/seu marido, seus filhos ou pais são cidadãos americanos ou residentes permanentes legais, e sua deportação resultaria em graves dificuldades para eles, dada a existência de problemas especiais ou incomuns, E
  • Você residiu continuamente nos EUA durante os últimos dez anos (não foi deportado nesse período e não ficou fora do país por um longo período de tempo), E
  • Você manteve "boa conduta moral" durante esses 10 anos. Você poderá estar apto a receber um "cancelamento de remoção", podendo o juiz permitir sua permanência nos EUA. Se sua remoção for cancelada, você receberá um "green card".

7. Você é vítima de violência doméstica? Se você é vítima de violência doméstica, e

  • Seu marido/esposa ou seus pais são cidadãos americanos ou residentes permanentes dos EUA e praticaram atos de violência física ou psicológica contra você, ou
  • pai/mãe de seu filho é cidadão americano ou residente permanente legal e praticou ato de violência física ou psicológica contra seu filho E Você reside nos EUA há pelo menos três anos, e Você é pessoa de "boa conduta moral", Você poderá estar apto a receber um "cancelamento de remoção para vítima de violência doméstica", podendo o juiz permitir sua permanência nos EUA. Se você receber o cancelamento de remoção para vítima de violência doméstica, ganhará um "green card".

8. Você declarou-se culpado de algum crime antes de abril de 1997? Se:

  • Você é residente permanente legal, ou tem o "green card,"
  • Declarou-se culpado de algum crime antes de abril de 1997, e
  • Não permaneceu preso por mais de 5 anos em razão da condenação, Você poderá permanecer nos EUA com uma autorização especial, chamada de Exceção 212(c) (ou "212(c) Waiver").

Você também poderá enquadrar-se nessa exceção se:

  • For residente permanente legal, e
  • Declarou-se culpado pela prática de crime antes de 29 de novembro de 1990, ainda que tenha cumprido mais de 5 anos de pena de prisão. Se você foi beneficiado com a exceção 212(c), poderá permanecer nos EUA e manter seu "green card".

9. Você tem motivos para ter medo de voltar ao seu país?

Se você foi vítima de algum tipo de violência ou perseguição ou acredita que possa sofrer danos se retornar ao seu país, você poderá ser enquadrado entre as situações de "asilo". A violência ou perseguição pode ter ocorrido em razão de sua:

  • etnia
  • religião
  •  nacionalidade
  • opinião política (o que pode incluir resistência ou oposição a abortos forçados ou a outras formas de controle populacional coercitivo.)
  • participação em um determinado grupo social (o que pode incluir vítimas de violência doméstica no país de origem, homossexuais e transexuais, pessoas portadoras de doenças com risco de morte ou transtornos mentais e, em alguns casos, ex-membros de quadrilhas ou facções criminosas ou vítimas destas). Se você foi condenado pela prática de crime grave, poderá não ser qualificado para receber asilo. Em geral, o asilo deve ser pedido até um ano após a entrada nos EUA, caso contrário ele não será concedido, salvo em determinados casos especiais. Porém, há outras formas de proteção disponíveis para aqueles que já estejam nos EUA há mais de um ano ou que tenham sido condenados pela prática de crime grave. (Isso é conhecido como "suspensão da remoção" ("withholding of removal"). Se você tem medo de voltar ao seu país de origem, tente conversar com um advogado para ver se seu caso enquadra-se nas hipóteses permitidas. Se você receber asilo, poderá solicitar seu "green card" depois de um ano e pedir autorização para trazer seu marido/sua esposa e filhos para os EUA. Você também poderá qualificar-se para receber benefícios de trabalho, acomodação e atendimento médico. No entanto, se você receber asilo, tenha cuidado para não viajar para seu país de origem, pois seu "green card" e sua situação legal poderão ser tomados. Se sua remoção for suspensa, você poderá viver e trabalhar legalmente nos EUA, mas não poderá receber o "green card" nem poderá trazer sua família (esposa/marido e filhos) para o país. Suspender a remoção significa simplesmente que você não será devolvido ao país para o qual teme voltar. Saiba também que se você sair dos EUA sem permissão do Departamento de Segurança Interna (DHS), talvez não possa retornar , principalmente se você viajar para o país para o qual teme voltar. Converse com um advogado em caso de dúvida.


10. Você será torturado se voltar ao seu país? Se, ao ser enviado para seu país de origem, você correr o risco de ser torturado por agentes do governo, poderá lhe ser concedida um tipo de proteção prevista na "Convenção contra a Tortura". Isso não o qualifica para receber o "green card", nem para trazer sua família (esposa/marido e filhos) para os EUA. Ao receber a proteção prevista na Convenção contra a Tortura, você poderá permanecer nos Estados Unidos, mas poderá não ser autorizado a entrar no país se sair dele em algum momento. Uma outra solução é a sua remoção para outro país no qual você não será torturado e no qual você será mantido preso, dependendo de sua situação pessoal. 11. Você vive nos EUA desde 1o. de janeiro de 1972? Se você vive nos EUA desde 1o. de janeiro de 1972 e tem boa conduta moral, poderá ser inscrito no "registry". Você poderá se tornar um residente permanente legal e receber o "green card". k.) Você é nacional da Nicarágua, Cuba, El Salvador, Guatemala ou de qualquer país que pertencia ao antigo bloco da União Soviética?

Se você nunca foi deportado antes, se possui "boa conduta moral", se nunca foi condenado pela prática de crime grave, e se:

  • Você é nacional da Nicarágua ou Cuba, entrou nos EUA antes de 1o. de dezembro de 1995 e preencheu o formulário para recebimento de benefícios especiais antes de 1o. de abril de 2000,
  • Você é nacional de El Salvador, entrou nos EUA antes de 20 de setembro de 1990 e inscreveu-se para receber benefícios especiais, * Você é nacional da Guatemala, entrou nos EUA antes de 2 de outubro de 1990 e inscreveu-se para receber benefícios especiais, ou * Você é nacional de El Salvador ou da Guatemala e pediu asilo antes de 2 de abril de 1990,
  • Você é nacional do bloco da antiga União Soviética e entrou nos EUA antes de 1o. de janeiro de 1991 e pediu asilo antes de 1o. de janeiro de 1992, Você poderá estar apto para receber um status de imigração legal nos termos do chamado NACARA. Se seu pedido NACARA for atendido, você será autorizado a permanecer nos EUA.

12. Você foi vítima de algum crime que tenha lhe causado danos graves? Se você:

  • Foi vítima de algum crime nos EUA,
  • Sofreu significativo dano físico ou mental em razão da violência sofrida, e
  • Auxiliou ou irá auxiliar autoridades policiais ou investigativas, Você poderá pedir um visto especial, o U Visa. Se você receber o U Visa, poderá permanecer nos Estados Unidos legalmente. Após um determinado período de tempo, você também poderá pedir o "green card".

13. Você tem informações importantes sobre alguma organização criminosa? Se:

  • Você possui informações importantes e confiáveis sobre uma organização criminosa,
  • Você forneceu ou tem a intenção de fornecer esta informação a autoridades policiais ou investigativas,
  • As autoridades policiais ou investigativas determinam que você precisa estar nos EUA para a investigação da organização criminosa,

14. Você poderá receber um visto especial, um S Visa. Se você receber o S Visa, poderá permanecer nos Estados Unidos legalmente. Após um determinado período de tempo, você também poderá pedir o "green card".

15. Você foi vítima de tráfico de pessoas nos EUA? O tráfico de pessoas ocorre quando alguém é forçado, ameaçado ou ludibriado, tornando-se vítima de exploração sexual ou de mão-de-obra. Alguns exemplos: meninas e mulheres traficadas e forçadas a se prostituir ou a trabalhar como escravas domésticas. Meninos e homens traficados para trabalhar a força na construção civil, na agricultura ou em fábricas. É claro, há casos de mulheres traficadas para trabalhos forçados e homens traficados para fins de exploração sexual. Às vezes, as vítimas de tráfico de pessoas são informadas de que devem permanecer nessa situação até liquidar alguma dívida, geralmente relacionada ao custo da viagem para os EUA e ao pagamento de alimentação e hospedagem. Às vezes, as vítimas de tráfico de pessoas são isoladas e não conseguem sair dessa situação. Também é comum elas terem seus passaportes, documentos de identificação e dinheiro tomados para garantir que não fujam. Além disso, as vítimas de tráfico de pessoas são muitas vezes ameaçadas com violência física contra si próprias ou contra seus familiares caso não façam o que lhes é mandado.

Fonte: www.vera.org



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