Green Card Dentro Dos Estados Unidos -Pai de um cidadão(a) americano(a) IMMEDIATE RELATIVE
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Green Card Dentro Dos Estados Unidos -Pai de um cidadão(a) americano(a) IMMEDIATE RELATIVE

immediate relativesUm cidadão dos Estados Unidos que esteja acima dos 21 anos de idade pode patrocinar um pai/mãe que deseje imigrar aos Estados Unidos. O filho(a) do pai/mãe (seu irmão/irmã) não pode ser incluido. Você deve submeter uma petição em separado se você também desejar peticionar a favor de um filho(a) de pai/mãe imigrante (que seria o seu irmão ou irmã).

O caso dos irmãos/irmãs é a 4a. Preferência e levará mais tempo, Uma alternativa para o pais/mãe seria primeiro receber seu(a) status de residente permanente legalizado e depois peticionar a favor de um filho ou filha não casado(a). Um enteado(a) pode requerer a favor do padastro/madastra, provando que o casamento que criou a afinidade parentesca tenha ocorrido antes da criança americana atingir a idade de 18 anos.

A favor de quem um cidadão não pode requerer?

* Uma criança adotada, se a adoção aconteceu depois de a criança atingir os 16 anos de idade, ou se a criança não estiver sob custódia legal e vivendo com o(s) pai(s) por pelo menos dois anos.

* Um(a) enteado(a), se o casamento que tenha criado a afinidade tenha ocorrido depois de a criança atingir os 18 anos de idade.

* Um filho(a), se ele ou ela esteja sob exclusão, deportação, rescisão ou procedimentos judicias com respeito ao seu direito de permanecer nos Estados Unidos. Você precisará consultar um advogado.

* Um filho(a), caso o Procurador Geral tenha determinado que tal estrangeiro, no passado tenha tentado ou conspirado engajar-se em casamento com o propósito de evadir as leis de imigração.

Quando um pai/mãe não pode requerer dentro dos Estados Unidos?

Pessoas que não são qualificadas caso um dos seguintes se aplique ao pai/mãe estrangeiro:

* Tenha entrado aos EUA em trânsito sem um visto -- (Visto C);

* Tenha entrado como tripulante não-imigrante (Visto D);

* Não tenha sido admitido ou liberado seguido de inspeção por um oficial da imigração -- (entrada ilegal);

* O requerente é ou tenha sido um J-1 ou J-2 visitante de intercâmbio, sujeito à exigência dos dois anos de residência de estrangeiro e que não tenha cumprido ou tenha recebido a dispensa para tal exigência;

* O requerente tenha o status de A, E ou G não-imigrante, ou tenha uma ocupação que o permita obter esse status, a menos que complete o formulário I-508 (I-508F para indivíduos de nacionalidade francesa) para dispensa de direitos diplomáticos, privilégios e imunidades e se você fôr um não-imigrante A ou G, a menos que submeta um formulário I-566 preenchido;

* O requerente tenha sido admitido em Guam como visitante sob o programa de dispensa de visto para Guam;

* O requerente caso esteja presente ilegalmente por seis ou doze meses depois de abril de 1997, que subsequentemente tenha deixado os Estados Unidos e que agora procure por admissão através de ajuste de status. Tais pessoas estariam sujeitas ao período de espera de três anos; o período é de dez anos caso eles estejam ilegalmente presentes por um ano depois de 1 de abril de 1997. Não existe dispensa atualmente disponível para o pai/mãe de cidadão(a) americano(a) ou residente permanente.

Quando um pai/mãe pode requerer dentro dos Estados Unidos mesmo que ele/ela tenha entrado ilegalmente?

A seção 245(i) da lei de imigração permite a certas pessoas o pagamento de $1.000.00 de penalidade para evitar ter de viajar para fora para obter o Green Card. Essas pessoas assim sendo, não estão sujeitas aos períodos de 3-10 anos de impedimento para a re-entrada. A fim de se qualificar para requerer com fundamento na seção 245(i), um requerente deveria mostrar prova de que uma petição tenha sido submetida a seu favor tanto junto ao Serviço de Imigração e Naturalização ou Departamento do Trabalho antes de 30 de abril de 2001. A petição não precisaria ter sido necessariamete aprovada, mas não poderia ter sido negada por uma má razão, tal como fraude ou que o caso tenha sido perdido em seus meritos. Os casos comuns que podem ainda usar a seção 245(i) são petições de famílias e certificações de trabalho submetidas junto ao Departamento do Trabalho antes de 30/04/2001.

O período de 3 e 10 anos de impedimento de re-entrada aos Estados Unidos

O Ato Legislativo de 1996 sobre a Reforma na Imigração Ilegal e Responsabilidade do Imigrante é a legislação mais restritiva na história atual. Sob essa dura lei, a maioria das pessoas que tenham permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por mais de 6 meses e tenham viajado fora do pais, estão desqualificadas para obter um Green Card por um período de 3 anos. Permanecer dentro dos Estados Unidos ilegalmente acima de um ano seguido de viagem para fora do país resulta em um impedimento por dez anos para recebimento do Green Card. A lei não permite que o Procurador Geral conceda uma dispensa (perdão) em casos envolvendo cônjuges e filhos de cidadãos americanos e residentes. Mas até a presente data, existe uma falta de regulamentos e procedimentos para se submetar tal dispensa, nem existe nenhum padrão geral e consistente que o INS aplique quando decidir se ou não conceder tal dispensa. Essa lei não se aplica às seguintes pessoas:


1. Filhos(as) abaixo de 18 anos de idade;

2. Filhos(as) de cônjuge (abaixo de 21 anos de idade) e pais que tenham entrado com um visto;

3. A maioria das pessoas que tenham submetido um caso junto ao Departamento do Trabalho ou Departamento de Imigração e Naturalização para Residência Permanente antes de 30 de abril de 2001.

Caso você se enquadre nesse grupo, você deveria assegurar-se em consultar um advogado licenciado e com experiência em assuntos de imigração dos Estados Unidos. Uma estratégia apropriada deve ser aplicada nesses casos.



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