Quando um filho(a) não pode requerer dentro dos Estados Unidos?
Filhos(as) não são qualificados caso o seguinte se aplique:
Tais pessoas estariam sujeitas ao período de espera de três anos; o período é de dez anos para aqueles que estejam ilegalmente presentes por ano depois de 1 de abril de 1997. Não existe dispensa atualmente disponível para o pais de cidadãos americanos ou residentes permanentes.
Quando filhos podem requerer dentro dos Estados Unidos mesmo que tenham entrado ilegalmente?
A seção 245(i) da lei de imigração permite a certos indivíduos o pagamento de $1.000.00 de penalidade para evitar de ter de viajar para fora para obter o Green Card. Essas pessoas assim sendo, não estão sujeitas aos períodos de 3-10 anos de impedimento para a re-entrada. A fim de se qualificar para requerer com fundamento na seção 245(i), um requerente deveria mostrar prova de que uma petição tenha sido submetida a seu favor tanto junto ao Serviço de Imigração e Naturalização ou Departamento do Trabalho antes de 30 de abril de 2001. O candidato poderia ter sido o requerente do membro de uma família do peticionário (cônjuge e filhos abaixo de 21 anos de idade. A petição não precisaria ter sido necessariamente aprovada, mas não poderia ter sido negada por uma má razão, tal como fraude ou que o caso tenha sido perdido em seus meritos. Os casos comuns que podem ainda usar a seção 245(i) são petições de famílias e certificações de trabalho submetidas junto ao Departamento do Trabalho antes de 30/04/01.
O que acontece se o período de estadia do filho(a) estrangeiro tenha se expirado e ele(a) tenha trabalhado ilegalmente nos Estados Unidos?
Em muitos dos casos, se o período de estadia se expirou antes de se submeter essa petição, ou o estrangeiro tenha sido empregado nos Estados Unidos anteriormente à submissão dessa petição, sem a autorização do INS, ou se ele(a) de outra forma tenha falhado em manter o status de não-imigrante, a petição seria negada, com exceção de que haja um especial provimento onde as leis de imigração intitulem os filhos de cidadãos americanos, se de outra forma qualificados, a ainda receberem seus Green Cards dentro dos Estados Unidos.
O que acontece se o pai/mãe estiver também submetendo uma petição baseada em casamento com um cidadão(a) americano(a)?
Geralmente, ambas as petições podem ser submetidas juntas no mesmo envelope. Assegure-se de que a carta-cobertura indique que você está também requerendo a favor de um filho(a). Desta forma, os dois podem comparecer à entrevista na mesma data.
O período de 3 e 10 anos de impedimento de re-entrada aos Estados Unidos
O Ato Legislativo de 1996 sobre a Reforma na Imigração Ilegal e Responsabilidade do Imigrante é a legislação mais restritiva na história atual. Sob essa dura lei, a maioria das pessoas que tenham permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por mais de 6 meses e tenham viajado fora do pais, estão desqualificadas para obter o Green Card por um período de 3 anos. Permanecer dentro dos Estados Unidos ilegalmente acima de um ano seguido de viagem para fora do país resulta em um impedimento por dez anos para recebimento do Green Card. A lei não permite que o Procurador Geral conceda uma dispensa (perdão) em casos envolvendo cônjuges e filhos de cidadãos americanos e residentes. Mas até a presente data, existe uma falta de regulamentos e procedimentos para se submetar tal dispensa, nem existe nenhum padrão geral e consistente que o INS aplique quando decidir se ou não conceder tal dispensa. Essa lei não se aplica às seguintes pessoas:
1. Filhos abaixo de 18 anos de idade;
2. Filhos de cônjuge (abaixo de 21 anos de idade) e pais que tenham entrado com visto;
3. A maioria das pessoas que tenham submetido um caso junto ao Departamento do Trabalho ou Departamento de Imigração e Naturalização para Residência Permanente antes de 30 de abril de 2001.
Caso você se enquadre nesse grupo, você deveria assegurar-se em consultar um advogado licenciado e com experiência em assuntos de imigração dos Estados Unidos. Uma estratégia apropriada deve ser aplicada nesses casos.
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