O Waiver - dispensa, Isenção
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O Waiver - dispensa, Isenção

Inelegível/Inelegibilidade

A lei de imigração determina que certas condições e ações impedem uma pessoa de entrar nos Estados Unidos. Essas condições e atividades são chamadas de inelegibilidades, e o solicitante é inelegível para o visto (não pode obtê-lo). Alguns exemplos são: permanência nos Estados Unidos além do tempo autorizado, venda de drogas, tuberculose ativa, ser terrorista e usar de fraude para obter visto. O período de inelegibilidade pode ser temporário ou permanente, dependendo da situação. Verifique abaixo sua condição de inelegibilidade para verificar os procedimentos e a relação de documentos necessários ao pedido de indulto.


Importante: Esses procedimentos só devem ser seguidos após o Cônsul ter determinado a inelegibilidade. Este ineligibilidade será determinada no dia da entrevista da solicitação do visto de imigrante no Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro. O Waiver só poderá ser protocolado caso não haja nenhuma pendência de documentação no seu processo de visto.


Inelegibilidades mais comuns de vistos de imigrantes


Clique em sua condição de ineligibilidade abaixo para acessar a lista de documentos exigidos:

  • Seção 212(a)(6)(C)(i) - Ter prestado declaração falsa para obter visto de entrada nos Estados Unidos. (Considerado inadmissível em caráter permanente).
  • Seção 212(a)(9)(B)(i)(I) - Ter permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por mais de 181 dias e menos de um ano, após 1° de abril de 1997. (Considerado inadmissível por um período de três anos após a saída voluntária dos Estados Unidos).
  • Seção 212(a)(9)(B)(i)(II) - Ter permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por um ano ou mais, após 1° de abril de 1997. (Considerado inadmissível por um período de dez anos após a saída dos Estados Unidos).
  • Seção 212(a)(9)(i) - Ter sido anteriormente deportado dos Estados Unidos ou tido a entrada negada nesse país no porto de entrada. (Considerado inadmissível por um período de cinco anos após ter sido deportado dos Estados Unidos ou ter tido a entrada negada nesse país).
  • Seção 212(a)(9)(ii) - Ter sido deportado dos Estados Unidos ou saído dos EUA durante o processo de deportação. (Considerado inadmissível por um período de dez anos após a saída ou a deportação dos Estados Unidos).
  • Seção 212(a)(2)(A)(i)(I) - Ter cometido um crime de torpeza moral. (Considerado inadmissível em caráter permanente).
  • Seção 212(a)(1)(A)(ii) - Não ter apresentado atestado de vacina. (Considerado inadmissível de acordo com exigências legais de vacinação).
  • Seção 212(e) - Ter participado de um Programa de Intercâmbio que exige certas condições, como a de estar sujeito à exigência de permanência física de dois anos no país de origem antes da solicitação do visto de imigrante. (Considerado inadmissível por um período de dois anos após a saída dos Estados Unidos).

Dispensa I-601A para aqueles que entraram sem visto

Em 2013, presidente Obama corrigiu um serio problema o qual assombrava muitas famílias. Alguns parentes imediatos (cônjuges, filhos e pais) de cidadãos norte-americanos, requerentes de visto de imigrante, os quais entraram nos EUA ilegalmente; agora podem aplicar para uma dispensa de presença ilegal provisória (I-601A). Sendo assim, podem retornar para os EUA rapidamente após a entrevista consular. 

Advogado Moises Apsan Conseguiu Centenas de I-601A 

Dispensas em 2015

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