Acção diferida para a responsabilidade parental (DAPA).
O presidente Obama está tentando criar um novo procedimento para a ação diferida por alguns pais, comparáveis a DACA, para os indivíduos que:
(1) tem um filho cidadão americano ou residente legal ou permanente, filho ou filha (de qualquer idade), antes de 20 de novembro de 2014;
(2) têm sido continuamente presente em os EUA desde antes de 1 de janeiro de 2010; e
(3) foram fisicamente presente em os EUA em 20 de novembro, 2014, e estão presentes no momento do pedido DAPA. Todos os candidatos são obrigados a passar por verificações de antecedentes e não deve ser identificada como uma prioridade da força sob o novo memorando.
DAPA será concedida por um período de três anos
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