A reforma imigratória de 1996 e a Ato de Responsabilidade, resultaram em impedimentos para a reentrada nos EUA (exílios) de 3 e 10 anos e também o impedimento permanente na reentrada aos Estados Unidos, decorrentes a uma série de violações do status de imigração.
O período de 3 anos de impedimento para reentrar nos EUA, se aplica às pessoas que estão presentes ilegalmente nos EUA por mais de 180 dias (6 meses), porém não mais de 1 ano, e que saem do país voluntariamente. Também entram nesse regra de exílio, todas as pessoas que viajam para obter um visto, ainda que seja por meio de um processo com o Consulado Americano.
O exílio de 10 anos para reentrar nos EUA, aplica-se aos indivíduos que estão presentes ilegalmente nos EUA por um período acumulativo de 1 ano ou mais, e que saem do país voluntariamente. A presença que é considerada ilegal começa a contar a partir do momento em que a estadia autorizada termina (expira) ou depois da entrada nos EUA sem passar pela inspeção (com os agentes da alfândega).
Se você entrou ilegalmente nos EUA pela fronteira, como por exemplo atravessando a fronteira secretamente pelo México ou pelo Canadá, não poderá receber seu Greencard nos EUA, como ocorre na maioria dos casos desse tipo. Se você entrou com um visto e permaneceu com o visto expirado (exceto parentes imediatos: cônjuge, pais e filhos), também não poderá receber seu greencard nos EUA (ajuste de status).
Nesses casos, você terá que fazer parte de um processo chamado Processo Consular. Esse processo se inicia com o preenchimento do formulário I-130 e enviando-o ao Serviço de Imigração. Depois de alguns meses, se toda a papelada estiver correta, você receberá uma carta de aprovação. A cópia da carta de aprovação também será enviada para o Centro de Visto Nacional. Eles lhe enviarão:
Você deverá preencher esses formulários imediatamente a enviá-los ao Consulado. Após isso, você deverá juntar todos os documentos requeridos e levá-los quando for chamado para a entrevista.
Exceções nos impedimentos de 3 e de 10 anos para re-entrada nos EUA de :
I-601 WAIVER - I-601 WAIVER (Perdão)
Para àqueles que entram nessa categoria, existem algumas exceções disponíveis para aqueles que querem retornar aos EUA mais rapidamente.
Esse I-601 Waiver é necessário para superar (“cancelar”) as regras do impedimento de re-entrada nos EUA devido a:
Um imigrante que não qualifica para aplicar para um visa INA 212(a)(9)(B) devido o fator de “Presença ilegal” somente poderá aplicar para um Waiver (perdão) se ele(a) for cônjuge, filho ou filha de um cidadão(ã) americano(a) ou de um residente permanente legal (LPR-Lawful Permanent Resident), aquele que possui o Green Card. O Waiver (perdão), na regra INA 212(a)(9)(B), será aprovado se a pessoa comprovar que a recusa da sua estadia no país resultará em sofrimento ou dificuldade extrema para o(a) cidadão(ã) americano(a) ou para o residente permanente legal (LPR).
Para parentes imediatos (cônjuge, filho ou filha) que qualificam para essas condições , são considerados fatores relevantes para determinar se a dificuldade é extrema, o seguinte:
Para comprovar um caso de extrema dificuldade é necessário demonstrar que o parente está sofrendo mais do que o normal ou passando por uma uma dificuldade maior do que uma família normalmente passaria no caso do parente requerente não puder voltar para os EUA. Porém, comprovar a existência de dificuldade financeira não é suficiente. Além disso, a pessoa que está passando por extrema dificuldade tem que ser o cidadão(ã) ou residente legal permanente, ou seja, não pode ser o parente requerente que quer receber o Green Card. Também deve-se comprovar que essa dificuldade vai além da dificuldade normalmente esperada em casos de separações de família.
Candidatos ao Green Card através deste Waiver (perdão) que são bem sucedidos em terem seu caso aprovado pela Imigração, geralmente comprovam dificuldades atípicas sofridas pelo(a) cidadão(ã) ou residente permanente legal, tais como:
Existem dois tipos de I-601 Waiver:
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